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Texto 1: “Desembargadores do TRF4 condenaram empresário que sonegava em razão de crenças islâmicas de obediência dos filhos às ordens paternas.” Texto 2: “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um empresário de 53 anos por sonegar mais de R$ 5 milhões em tributos na condição de sócio administrador de uma empresa de confecção. O réu, nascido na Jordânia e residente na cidade de Chuí (RS), alegou não ter culpa pelo crime, já que estava seguindo ordens do pai, sócio majoritário da empresa.” Texto 3: “A defesa argumentou que, em razão de crenças islâmicas e de costumes árabes de obediência dos filhos às ordens paternas, “cabia ao réu somente acatar as determinações de seu genitor, de modo que deve ser reconhecida a excludente de culpabilidade no caso”. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “não se admite a invocação de preceitos religiosos – escritos no Alcorão, na Bíblia, na Torá ou em qualquer outro livro sagrado – como escusa para o cometimento de qualquer delito”.” Texto 4: “O colegiado fixou a pena em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de multa, substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pagamento de prestação pecuniária na quantia de cinco salários mínimos.” Texto 5: “Além do processo criminal perante os sócios, também estão sendo cobrados os tributos incidentes sobre os valores sonegados com a aplicação de multa que pode chegar até 150% do valor devido, quando identificada a prática de sonegação fiscal.”

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